sábado, 15 de setembro de 2012

Livro - Ramsés, o Filho da Luz

Gostaria de saber a opinião de quem já leu essa série de Christian Jacq, pois a  mim ficou uma imagem do povo egípcio muito diferente do que ao longo da vida normalmente vemos nos filmes e livros escolares, ou seja, diferente de um povo que era opressor, que sempre tinha a meta de fazer mais escravos. A imagem que me ficou foi de um império que aos povos dominados era dada a opção de se incluírem na sociedade nas diferentes profissões existentes em sua cultura avançada para a época.


Christian Jacq, renomado egiptólogo, retrata com uma linguagem rica e informações baseadas em suas pesquisas a vida de um dos mais conhecidos faraós do Egito. Ele nos remete à aproximadamente 1.200 a.C. descrevendo com precisão de detalhes os alimentos, a higiene, a religião, a burocracia, os remédios e tudo mais relacionado com a vida egípcia da XIX dinastia egípcia.

O 1º volume, Ramsés - O filho da luz, relata a vida de Ramsés desde sua infância, passando pelos ensinamentos de seu pai, Seti I, o casamento com Nefertari e termina com a morte de seu pai.

O 2º volume , Ramsés - O templo de milhões de anos, relata a posse de Ramsés, a construção da capital de Pi-ramsés pelos hebreus, do seu templo Ramesseum e as inúmeras tentativas de Chenar, irmão de Ramsés, de destroná-lo e tornar-se faraó.

O 3º volume, Ramsés - A batalha de Kadesh, conta a batalha de Ramsés contra os hititas e a fuga de Moisés do Egito.

O 4º volume, Ramsés - A dama de Abu-Simbel, conta a tentativa de Ramsés em estabelecer um tratado de paz com os hititas, o êxodo hebreu, a construção do templo de abu-simbel e termina com a morte da esposa de Ramsés, Nefertari.

O 5º e último volume, Ramsés - Sob a acácia do ocidente, conta o casamento de Ramsés com a filha do rei Hitita, a tentativa de revoltosos líbios de invadir o Egito, a morte de Kha, filho de Ramsés, e termina com a morte de Ramsés aos 89 anos.

Ida do homem a Lua - Teoria da conspiração

http://www.youtube.com/watch?v=-KHiuWMkub8

OVNIS - Não acredito, mas que existem, existem

http://www.youtube.com/watch?v=O27Namj5gx0&feature=g-vrec

Uso de celular fora do expediente equivale a hora extra, decide TST



Da Agência Brasil
Em sessão de alterações na sua jurisprudência, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, na sexta-feira (14), mudança na redação da Súmula 428, que trata do regime de sobreaviso. Pelo novo entendimento, o trabalhador que estiver submetido ao controle do empregador por meio de celulares e outros meios de comunicação informatizados, aguardando a qualquer momento um chamado para o serviço durante seu período de descanso, tem direito ao adicional de sobreaviso, correspondente a um terço da hora normal.

A mudança mudou a redação anterior da Lei 12.551 que não caracterizava este regime. Com a nova redação, o regime de sobreaviso passa a ser caracterizado quando o empregado estiver submetido ao controle do patrão por meio de instrumentos telemáticos e informatizados (pagers, Bip, celulares), aguardando a qualquer momento um chamado de serviço durante o seu horário de descanso.

A revisão é resultado das discussões da 2ª Semana do TST, iniciada na segunda-feira (10). “O TST realizou, ao longo desta semana, uma detida reflexão sobre sua jurisprudência e sobre medidas de cunho normativo visando ao aperfeiçoamento da instituição”, disse o presidente do Tribunal, ministro João Oreste Dalazen, na sessão do Tribunal Pleno que oficializou as alterações.

“Recebemos inúmeras sugestões, centenas de propostas, sugestões e críticas dirigidas à jurisprudência, mas, dada a exiguidade de tempo, não foi possível examiná-las todas, ainda que muitas delas tenham a maior importância e mereçam toda a nossa consideração.”

O tema ganhou repercussão com a aprovação da Lei 12.551, sancionada em dezembro de 2011 pela presidenta Dilma Rousseff, que modificou o Artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A nova redação acrescenta ao Artigo 6º o seguinte texto: “Parágrafo único: os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”

Revista diz que Marcos Valério deve envolver Lula no mensalão

Marcos Valério disse que Lula comandava o mensalão. Foto: José Guilherme Camargo/Especial para Terra


Marcos Valério disse que Lula comandava o mensalão
Foto: José Guilherme Camargo/Especial para Terra


A revista Veja publica neste sábado matéria alegando que Marcos Valério deverá trazer à luz histórias que envolvem o ex-presidente Lula no esquema de corrupção armado durante seu governo. Para pessoas próximas, o publicitário estaria repetindo que Lula não apenas sabia, como "era o chefe" do mensalão. Valério já foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por lavagem de dinheiro, corrupção ativa e peculato.

Marcos Valério teria confidenciado detalhes do pacto que havia firmado com o PT. Para proteger os figurões, ele teria assumido a responsabilidade por crimes que não teria praticado sozinho, mantendo em segredo histórias comprometedoras que testemunhou. Ele conta, segundo a revista, que o caixa real do mensalão era o triplo do descoberto pela polícia e denunciado pelo MP. Valério diz que pelas arcas do esquema teriam passado pelo menos R$ 350 milhões. E o fiador das operações, garante Valério, seria o próprio presidente da República. Procurada pelo Terra, a assessoria do Instituto Lula, que cuida da vida política do ex-presidente, disse que ainda não tem posição sobre a matéria.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

Fonte : Terra